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Alimentício

Para fabricantes e importadores de alimentos, suplementos e embalagens: o enquadramento na via correta (registro, notificação ou comunicação de início de fabricação) e a regularização da empresa na vigilância sanitária e no MAPA.

Órgãos
ANVISA, MAPA, Vigilância Sanitária

Frentes no alimentício.

Na ANVISA, a regularização de alimentos segue o risco de cada categoria: poucas exigem registro, algumas exigem notificação, outras são comunicadas à vigilância sanitária local e há as dispensadas de regularização.

  • Enquadramento

    A categoria do produto e a via de regularização que ela exige.

    • Registro
    • Notificação
    • Comunicação de início de fabricação ou importação
  • Produtos sujeitos a registro

    Fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral, com o dossiê exigido pela ANVISA.

    • Fórmulas infantis
    • Nutrição enteral
  • Produtos sujeitos a notificação

    Suplementos alimentares, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde e outras categorias de risco intermediário.

    • Suplementos alimentares
    • Alimentos com alegações
    • Alimentos para controle de peso
  • Regularização da empresa

    Licença de funcionamento na vigilância sanitária local e cadastro da empresa na ANVISA ou no MAPA, conforme o produto.

    • Licença sanitária
    • Cadastro na ANVISA ou no MAPA
  • Planejamento

    Estratégia regulatória desde a concepção do produto, antes da embalagem e do rótulo.

    • Viabilidade regulatória
    • Cronograma de lançamento

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Dúvidas comuns antes de começar.

Suplemento alimentar precisa de registro ou notificação?

Notificação. Suplementos alimentares são notificados à ANVISA, pela regra de regularização de alimentos em vigor. O estabelecimento é licenciado pela vigilância sanitária local, e a categoria do alimento define se o produto segue registro, notificação ou comunicação de início de fabricação. Por isso, o enquadramento é a primeira etapa.

A empresa de alimentos precisa de AFE?

Não. Estabelecimentos de alimentos são licenciados pela vigilância sanitária local, não pela ANVISA. Conforme o produto, pode ser necessário o registro do estabelecimento no MAPA.

Quando começar o trabalho regulatório de um alimento novo?

Antes da embalagem e do rótulo. A categoria define a via de regularização, as alegações permitidas e os requisitos de rotulagem; descobrir isso depois do design custa um relançamento.

Última atualização: outubro de 2026.

Um alimento ou suplemento para lançar?

Indicamos a categoria do produto, a via de regularização e o que precisa estar pronto antes da venda.