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Atividade Pós-Registro

Depois da aprovação, o registro precisa acompanhar o produto: alterações, revalidações, certidões e o histórico de cada petição, com o calendário de vencimentos de cada produto.

Momento da empresa
Sustentar

O ciclo de vida do registro.

Mudanças no produto, no fabricante ou na empresa podem exigir petição. Mapeamos o que precisa ser comunicado, e quando.

  • Alterações

    Peticionamento das alterações de registro ou notificação: fórmula, fabricante, apresentação, rotulagem ou dados da empresa.

    • Avaliação da alteração
    • Peticionamento
    • Atualização do dossiê
  • Revalidações

    Planejamento e protocolo das revalidações dentro do prazo, com o dossiê atualizado.

    • Calendário de vencimentos
    • Revalidação de registros
  • Certidões e certificados

    Certidões de registro e os documentos para exportação: certificado de venda livre, para cosméticos e saneantes; certidão de notificação ou registro para exportação, para dispositivos médicos.

    • Certidão de registro
    • Certificado de venda livre
  • Exigências técnicas

    Análise e resposta às exigências da agência nas petições pós-registro.

    • Análise da exigência
    • Resposta técnica
  • Tecnovigilância

    Apoio à gestão de tecnovigilância dos produtos para saúde depois que chegam ao mercado.

    • Rotina de notificações
    • Interface com a ANVISA

Dúvidas comuns antes de começar.

Quando preciso peticionar uma alteração pós-registro?

Sempre que mudar algo do que foi aprovado: fórmula ou componentes, fabricante, local de fabricação, rotulagem, embalagem, prazo de validade ou razão social do detentor. Cada tipo de mudança tem um assunto de petição e uma documentação própria, e algumas exigem aprovação antes de serem implementadas.

Com que antecedência pedir a revalidação do registro?

Depende do produto. Para dispositivos médicos, por exemplo, o registro vale dez anos e a renovação é pedida entre doze e seis meses antes do vencimento; as notificações de dispositivos médicos não vencem. Mantemos o calendário de cada produto para a petição entrar na janela certa.

O que é tecnovigilância e quem é responsável?

É o monitoramento de eventos adversos e queixas técnicas de dispositivos médicos depois que estão no mercado. A responsabilidade é do detentor do registro ou da notificação, que precisa manter procedimentos e notificar a ANVISA.

Última atualização: outubro de 2026.

Registros vencendo ou mudanças no produto?

Revisamos o portfólio regularizado e montamos o calendário de alterações e revalidações.