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Regularização de Produtos

Do enquadramento ao protocolo: definimos a via de regularização do produto (notificação ou registro, na ANVISA ou no MAPA) e elaboramos o dossiê, para produtos nacionais e importados.

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Do enquadramento ao dossiê.

A via depende da categoria e do grau de risco do produto. Por isso o enquadramento vem antes de qualquer documento.

  • Enquadramento

    Categoria, classe ou grau de risco e agrupamento técnico, que definem a via e o órgão competente.

    • Categoria e risco
    • Agrupamento técnico
    • Órgão competente
  • Via de regularização

    Notificação ou registro, conforme a regra de cada categoria.

    • Dispositivos médicos: notificação (classes I e II) ou registro (III e IV)
    • Cosméticos e saneantes: notificação ou registro, pelo grau de risco
    • Alimentos: registro, notificação ou comunicação
  • Dossiê técnico

    Orientação, análise e elaboração da documentação que acompanha a petição.

    • Documentação técnica
    • Rotulagem e instruções de uso
    • Revisão antes do protocolo
  • Produtos importados

    Regularização de produtos fabricados no exterior, com a interação junto ao fabricante para reunir a documentação.

    • Fabricante no exterior
    • Etiquetas de nacionalização
    • Anuência de importação
  • Protocolo e acompanhamento

    Peticionamento, acompanhamento da análise e resposta às exigências técnicas até a decisão.

    • Peticionamento
    • Resposta a exigências
    • Acompanhamento até a decisão

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Dúvidas comuns antes de começar.

Qual a diferença entre notificação e registro na ANVISA?

A notificação é um procedimento simplificado, aplicado a produtos de menor risco; o registro é a avaliação completa do dossiê pela ANVISA antes da autorização de comercialização. São as duas vias de regularização de produto, e a escolha depende da categoria e do grau de risco de cada produto.

Produto importado segue a mesma via do nacional?

Sim: a via é definida pelo produto, não pela origem. O importado, porém, exige documentação adicional, como a comprovação da regularização e das Boas Práticas do fabricante no exterior, a etiqueta de nacionalização e a anuência de importação. Para produtos sujeitos à AFE, o importador precisa dela para a classe de produto.

O que acontece se o produto for vendido sem regularização?

A comercialização de produto sujeito à vigilância sanitária sem a regularização exigida é infração sanitária, sujeita a apreensão e penalidades. Por isso o enquadramento deve ser feito antes do lançamento, inclusive para definir se o produto precisa de registro, notificação ou apenas comunicação.

Última atualização: outubro de 2026.

Tem um produto para colocar no mercado?

Com a categoria e a origem do produto, indicamos a via de regularização e o que o dossiê precisa conter.