Pular para o conteúdo principal

Produtos para Saúde

Materiais, equipamentos e demais dispositivos médicos: da classificação de risco à gestão pós-registro, para fabricantes e importadores.

Órgãos
ANVISA, INMETRO

Frentes em produtos para saúde.

Na ANVISA, a classe de risco do dispositivo define a via: notificação para as classes I e II, registro para as classes III e IV.

  • Classificação e via

    Enquadramento do dispositivo nas regras de classificação e definição da via de regularização.

    • Classes de risco I a IV
    • Notificação ou registro
    • Agrupamento de produtos
  • Regularização do produto

    Dossiê, rotulagem e instruções de uso, protocolo e acompanhamento na ANVISA.

    • Dossiê técnico
    • Rotulagem e instruções de uso
    • Protocolo e exigências
  • Certificação INMETRO

    Equipamentos sob regime de vigilância sanitária precisam de certificado de conformidade INMETRO, mantido válido durante o registro ou a notificação.

    • Interface com o organismo certificador
    • Manutenção do certificado
  • Empresa e Boas Práticas

    AFE, licenças sanitárias e gestão das certificações de Boas Práticas.

    • AFE
    • Licença sanitária
    • Boas Práticas
  • Pós-registro e tecnovigilância

    Alterações, revalidações e a gestão de tecnovigilância depois que o produto chega ao mercado.

    • Alterações e revalidações
    • Tecnovigilância
  • Importação e exportação

    Apoio regulatório às operações de importação e exportação de dispositivos.

    • Anuência de importação
    • Certificado de notificação ou registro
  • Planejamento

    Planejamento regulatório para start-ups, fusões, aquisições e outros movimentos societários, com a transferência de titularidade dos registros e notificações.

    • Fusões e aquisições
    • Transferência de titularidade

Empresa estrangeira?Conheça o caminho Mercado Brasil

Dúvidas comuns antes de começar.

Como saber a classe de risco de um dispositivo médico?

A ANVISA classifica os dispositivos em quatro classes de risco: I (baixo), II (médio), III (alto) e IV (máximo), conforme regras de enquadramento. Classes I e II seguem notificação; III e IV, registro. O enquadramento é a primeira etapa do trabalho.

Quanto tempo vale o registro de um dispositivo médico?

Dez anos, renováveis por períodos iguais, com a renovação pedida entre doze e seis meses antes do vencimento. A notificação tem prazo indeterminado e não precisa de renovação.

Uma empresa estrangeira pode registrar dispositivos no Brasil?

Não diretamente. O fabricante estrangeiro precisa de uma empresa legalmente constituída no Brasil como detentora do registro ou da notificação, responsável pelo produto importado e distribuído. Para as classes III e IV, a unidade fabril precisa de CBPF válido.

Última atualização: outubro de 2026.

Um dispositivo médico para regularizar?

Com a descrição e a finalidade de uso, indicamos a classe de risco provável e a via na ANVISA.